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Governo edita lei que dá mais agilidade na contratação de serviços até 31 de dezembro

Publicado em 06/10/2020 17h38

Alterações permitem maior flexibilidade em aquisições e contratações de serviços durante estado de calamidade pública causado pela Covid-19

Covid-19 exigiu do governo medidas rápidas para enfrentar o vírus. Desde maio, uma medida provisória deu mais liberdade para a contratação de serviços e compra de insumos, por exemplo. Agora, a MP virou lei e trouxe inovações. Uma delas foi a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, conhecido como RDC, para que possa ser aplicado s contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

A lei também alterou os limites de dispensa de licitação por valor e autorizou a realização de pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos no âmbito da administração pública.

O secretário adjunto de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Renato Fenili, comentou as mudanças.

"Ela traz, em si, quatro inovações principais, ou melhor, sedimenta quatro inovações. A primeira delas é a dilatação de valores e dispensa de licitação. A segunda é a regulamentação do pagamento antecipado em situações bastante excepcionais e que possam trazer alguma vantagem logística para a administração pública", citou. O secretário também destacou a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas e a possiblidade de fazer dispensa para registro de preços no enfrentamento Covid.

As novas regras valem até 31 de dezembro deste ano, que é o prazo de validade do decreto de calamidade pública por conta da Covid-19. E têm como objetivo, segundo o Ministério da Economia, ampliar a eficiência no abastecimento de insumos, como, por exemplo, de Equipamentos de Segurança Individual, e dar mais agilidade na contratação de serviços. A lei também ajuda a reduzir o risco de paralisação das obras públicas, já que parte dos servidores está em trabalho remoto; e não estão sendo realizadas licitações presencias.

Saiba mais sobre as mudanças

A nova lei modifica os limites orçamentários para as dispensas de licitação. Agora, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil; e para compras e outros serviços de até R$ 50 mil.

Essa medida, segundo o presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal, César Bergo, traz mais agilidade aos negócios e segurança ao cumprimento dos contratos firmados. "Isso é importante para o governo, porque permite a ele uma certa agilidade. O volume é grande e a quantidade de contratos também. E, do lado do fornecedor, vai permitir que o fornecedor tenha um ganho de escala. Então, aumentando os valores, ele pode fazer contratos melhores e prestar melhor serviço e de melhor qualidade, porque ele pode fazer tudo em um único contrato", disse.

A nova lei também permite o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) nas contratações realizadas para o combate Covid-19, com dispensa de licitações feitas por mais de um órgão ou entidade. Autoriza, ainda, que órgãos da administração federal possam aderir s atas de registro de preços gerenciadas por órgãos estaduais, distritais ou municipais, desde que a compra prevista pelo órgão federal não seja superior a 50% do total dos pedidos feitos pelo órgão gerenciador;

A lei também autoriza o pagamento antecipado nas licitações e nos contratos, desde que "represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço e propicie significativa economia de recursos";

Pelas novas regras, a administração pública será obrigada a exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo.

Fonte: gov.br

https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2020/10/governo-edita-lei-que-da-mais-agilidade-na-contratacao-de-servicos-ate-31-de-dezembro